Energia
13 set 2022

Você sabe o que é o Sistema Interligado Nacional?

Criado em 1998, o Sistema Interligado Nacional é um conjunto de instalações e equipamentos para coordenação e controle de energia elétrica. Ele abrange quatro submercados, categorizados em diferentes regiões do país.

Através de uma malha de transmissão, a interconexão do sistema elétrico garante a transferência de energia entre os submercados e permite o atendimento a quase todo o mercado consumidor nacional, de maneira segura e eficiente.

A rede elétrica no Brasil

No Brasil, o setor elétrico possui um modelo de operação diferenciado em relação ao restante do mundo. Aqui, adotamos o sistema hidro-termo-eólico de grande porte, com predominância de usinas hidrelétricas e com múltiplos proprietários.

As empresas responsáveis pela produção e transmissão de energia nesse modelo compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN), que atualmente abrange as regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e parte da região Norte. Todas essas regiões possuem estrutura de grande porte e são interligadas por fios de alta tensão.

Nesse sistema, ocorrem as negociações de compra e venda de energia. Isso significa que, uma vez que um agente de mercado (distribuidor, gerador, comercializador, consumidor livre ou especial) se torna membro do SIN, pode negociar com qualquer outro agente, independentemente das restrições físicas de geração e transmissão.

Mas qual a importância desse sistema e como ele influencia a rede elétrica no Brasil?

O Sistema Interligado Nacional

Até 1995, o setor elétrico brasileiro era formado por empresas verticalizadas, em sua maioria estatais e que detinham as atividades de geração, transmissão e distribuição de energia. Isso implicava em um cenário no qual não existia competição — um sistema monopolizado — e em que todos os consumidores eram cativos e o mercado completamente regulado, incluindo a tarifa para todos os segmentos.

Após a promulgação da Lei n° 9.074/95, que inseriu a iniciativa privada no setor de geração de energia elétrica, o cenário começou a mudar. Naquele instante, nascia também a figura do produtor independente de energia (PIE), um agente que usufrui de condições especiais para produzir energia elétrica baseando-se em cogeração e que em outras palavras, introduziu a possibilidade de uma empresa privada produzir e comercializar o insumo.

Após três anos, foi a vez do mercado livre de energia e do Sistema Interligado Nacional chegarem ao setor elétrico e com eles, novas condições para o exercício da atividade de comercialização de energia elétrica. Atualmente, o Sistema Interligado Brasileiro é um dos agentes mais importantes para o mercado. Para se ter uma ideia de sua magnitude, apenas 1,7% da energia gerada no país encontra-se fora do SIN.

Outro ponto importante do SIN é o fato de que sua estrutura permite apostar e investir em fontes de energia renovável. Sua interconexão, através da malha de transmissão, permite a transferência de energia entre subsistemas, proporciona ganhos sinérgicos e ainda explora a diversidade entre os regimes hidrológicos das bacias.

Integrar os recursos de geração e transmissão também permite um atendimento ao mercado com segurança e economia.

Sua capacidade instalada de geração é composta, principalmente, por usinas hidrelétricas — distribuídas em 16 bacias hidrográficas nas diferentes regiões do Brasil — e também em usinas eólicas, que nos últimos anos apresentaram um forte crescimento, principalmente nas regiões Nordeste e Sul, aumentando a importância desse tipo de geração para o atendimento ao mercado consumidor.

As usinas térmicas, localizadas em sua maioria próximas aos centros de carga, desempenham um papel estratégico altamente relevante; pois, contribuem para a segurança do Sistema Interligado Nacional. Ao serem despachadas por conta das funções hidrológicas vigentes, permitem a gestão do estoque de água armazenada nos reservatórios das usinas hidrelétricas, o que assegura o atendimento futuro.

Composição

Conforme abordamos, o Sistema Interligado Brasileiro é dividido em quatro grandes submercados, além de diversos sistemas isolados. São eles:

  • Subsistema Sudeste/Centro-Oeste (SE/CO): abrange as regiões citadas, além dos estados de Rondônia e Acre;
  • Subsistema Sul (S): abrange a região Sul do país;
  • Subsistema Nordeste (NE): abrange a região citada, com exceção do estado do Maranhão;
  • Subsistema Norte (N): abrange os estados do Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará e Tocantins;
  • Sistemas isolados: 212 espalhados pelo país, todos de baixo consumo e que representam menos de 1% da carga total brasileira.

Vale destacar que Roraima é o único estado brasileiro que não está integrado ao SIN. Seu abastecimento elétrico é feito parcialmente pela Venezuela. Contudo, o estado está cada vez mais próximo de se juntar aos outros 26 estados até o final de 2022.

Benefícios do Sistema Interligado Nacional

Sistema Interligado Nacional possui quase 135 mil km de extensão. Essa grande abrangência traz inúmeros benefícios ao país e às regiões que o compõe. Através de suas interconexões e de sua extensa malha, crises energéticas podem ser evitadas, diminuindo os riscos de interrupções de energia elétrica.

Além disso, ele proporciona balanceamento no uso das fontes geradoras de energia, ação que aumenta a eficiência do sistema e reduz os custos relacionados à geração do insumo. Também é uma estrutura que permite e incentiva o investimento e o uso de fontes de energia renovável na geração de eletricidade, aliviando o meio ambiente da exploração excessiva dos recursos naturais e da utilização de combustíveis poluentes e degradantes.

Por sua vez, construir usinas que produzem energia limpa também movimenta o desenvolvimento socioeconômico das localidades que abrigam tais estruturas.

Quem controla suas operações?

O órgão responsável por controlar e coordenar as operações de instalações tanto de geração quanto de transmissão de energia elétrica é o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico). Esse órgão também foi criado no ano de 1998 e atualmente é regulado e fiscalizado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). É importante salientar que os sistemas isolados que não compõem o SIN também estão sob responsabilidade do ONS.

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