O Mercado de Curto Prazo (MCP), ou mercado spot, é, basicamente, a liquidação das diferenças de balanço energético mensal entre os agentes. O MCP também elimina o risco de inadimplência por parte dos consumidores. Entenda os detalhes neste artigo.
No Ambiente de Contratação Livre, as comercializações são bilaterais e relativamente simples: os consumidores compram a energia diretamente das geradoras ou comercializadoras com condições livremente negociadas.
Chegando-se a um acordo benéfico para ambas as partes, o contrato é selado e o serviço prestado. As operações podem ser divididas em curto, médio e longo prazo; e as estruturações de produtos são a preço fixo, swap, hedges, entre outros.
Contudo, as negociações de energia elétrica no mercado brasileiro vão muito além da relação “consumidor x fornecedor”. Existem inúmeros fatores e pormenores que fazem toda a diferença e merecem bastante atenção na busca pela redução de custos e por boas oportunidades de negócios. É fundamental, por exemplo, entender o que é o Preço de Liquidação das Diferenças e como sua nova medição horária impactou o mercado nacional.
Além disso, também existe um outro fator, diretamente ligado ao PLD, importantíssimo de ser conhecido e analisado: o Mercado de Curto Prazo.
Como vimos acima, o Mercado de Curto Prazo (MCP), ou mercado spot, refere-se à liquidação das diferenças de balanço energético entre os agentes. Ou seja, caso uma empresa compre mais energia do que utiliza em um determinado mês, essa sobra será liquidada ao PLD.
Contudo, essa liquidação é facultativa (opcional) ao consumidor, visto que existe a possibilidade de venda desse excedente de energia para um agente comercializador. Com esse cenário, temos um mercado altamente importante para o consumidor; pois, se determinada empresa está com sobra de energia, ela pode vender por bons valores através das comercializadoras.
Além disso, o MCP elimina o risco de inadimplência por parte dos consumidores, visto que o insumo não utilizado pode retornar como ativo. No Mercado de Curto Prazo não existem contratos, ocorrendo a contratação multilateral.
No setor financeiro, o mercado spot possibilita a realização de operações que se concretizam na hora. Ou seja, a transferência de recursos e da mercadoria é realizada de forma imediata. Empresas agrícolas que possuem estoques de itens, como milho e similares, geralmente optam pela utilização do mercado spot para conseguir liquidar suas produções ou parte das mesmas.
Imagine que você produz algodão e não conseguiu vender toda a sua produção. Através do mercado spot, é possível “transformar” a quantidade excedente em dinheiro. No mercado de energia, o conceito é o mesmo. Mas, em vez de produzir a sua energia, você comprará de uma geradora ou comercializadora. Caso sua empresa não consuma toda a energia elétrica contratada, é possível vendê-la para um agente comercializador.
Entre outros fatores, esse é um dos principais motivos que fazem das comercializadoras agentes tão importantes no mercado de energia. Contudo, como vimos, o Mercado de Curto Prazo também permite que esse valor excedente seja liquidado junto ao PLD. Então, em meio às escolhas — vender a energia excedente ou deixá-la liquidar junto ao PLD —, qual o melhor caminho a seguir?
A negociação de excedente de energia no mercado spot é uma boa possibilidade de transformar a sua economia em lucro. Se o funcionamento de sua empresa está dentro do projetado e houver um excedente em energia, essa economia em consumo pode se transformar, literalmente, em dinheiro.
Além disso, no momento da venda, há também a possibilidade do preço do insumo — energia elétrica — estar mais valorizado, fazendo com que o ganho seja ainda maior. A venda de excedente de energia no Mercado de Curto Prazo também é uma ótima alternativa para quem precisa de dinheiro o quanto antes, já que as operações são realizadas com dinheiro à vista, sem a necessidade de manter posições em garantia.
O PLD é a variável mais importante no mercado livre de energia. Ele influencia diretamente nos preços de compra e venda para contratação de médio e longo prazo, além de ser o preço base para as contratações e liquidações de energia que não foram adquiridas previamente no Mercado de Curto Prazo.
Ou seja, caso sua empresa, em um determinado mês, consuma menos energia elétrica do que foi contratada, é possível deixar que esse valor seja incorporado ao valor do PLD. Sendo assim, você terá um crédito a receber pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) referente à parcela de energia não consumida.
Aqui, o excedente não se “transforma” em dinheiro, mas evita novos gastos em compras futuras. Com isso, é possível concluir que ambos os caminhos são benéficos e trazem vantagens diferenciadas ao consumidor. O Mercado de Curto Prazo permite ótimas operações caso haja excedentes de energia elétrica em sua empresa.
Através de um calendário disponibilizado a todos os agentes, a CCEE apura os resultados do Sistema de Coleta de Dados de Energia (SCDE) e informa a eles suas obrigações para a liquidação ou não — possibilitando a venda, neste caso — no MCP.
Lembrando que para operar no mercado livre de energia e consequentemente no Mercado de Curto Prazo, é necessário se tornar um agente CCEE.
Sabemos como ninguém sobre a importância do agente comercializador dentro da cadeia do mercado de energia elétrica no Brasil. Uma vez que estamos entre as melhores e maiores empresas de energia do país, nosso foco é valorizar a energia como fonte de investimentos e geradora de desenvolvimento, respeitando o planeta e valorizando a natureza.
Com uma infraestrutura altamente diferenciada e uma equipe que possui mais de 15 anos de experiência no mercado de energia brasileiro, a Eneva, por meio da Comercializadora, elabora operações de compra e venda de energia através de contratos a preço fixo, PLD + ágio, além de negociações dentro do Mercado de Curto Prazo.